Decreto nº 10.263, de 02/02/1967
Texto Original
Transforma em Jardim de Infância a Escola Infantil Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, Quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica transformada em Jardim de Infância a Escola Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, quadro B da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson