Decreto nº 10.263, de 02/02/1967

Texto Original

Transforma em Jardim de Infância a Escola Infantil Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Fica transformada em Jardim de Infância a Escola Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson