Decreto nº 10.247, de 25/01/1967
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de Maria Augusta Silva Araújo, na cidade de Muriaé.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Maria Augusta Silva Araújo, na cidade de Muriaé.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson