Decreto nº 10.244, de 18/01/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Contínuo-Servente I, nível II, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Ivone Maria Gualberto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Correa

Cyro Franco