Decreto nº 10.240, de 17/01/1967
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson