Decreto nº 10.240, de 17/01/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson