Decreto nº 10.238, de 17/01/1967
Texto Original
Dá denominação de “Cordiolino de Sousa Santos”, às Escolas Reunidas de Catuni, município de Francisco Sá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Cordiolino de Sousa Santos”, as Escolas Reunidas de Catuni, município de Francisco Sá.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson