Decreto nº 10.237, de 17/01/1967

Texto Atualizado

Dá denominação de “Deputado Claudio Pinheiro”, ao Grupo Escolar anexo ao Instituto “Bom Pastor”, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Deputado Claudio Pinheiro”, o Grupo Escolar anexo ao Instituto “Bom Pastor”, quadro B da Capital.

(Vide alteração citada pelo 1º do Decreto nº 12.749, de 16/6/1970.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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Data da última atualização: 23/2/2017.