Decreto nº 10.233, de 17/01/1967
Texto Atualizado
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.
(Vide art. 1º do Decreto nº 10.250, de 25/1/1967.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
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Data da última atualização: 23/2/2017.