Decreto nº 10.233, de 17/01/1967

Texto Atualizado

Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.

(Vide art. 1º do Decreto nº 10.250, de 25/1/1967.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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Data da última atualização: 23/2/2017.