Decreto nº 10.224, de 05/01/1967

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Ficam lotados:

I – Na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Edson Andrade Pimenta;

II – Na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Zilma Rodrigues de Avila.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

Enio Pinto Corrêa