Decreto nº 10.224, de 05/01/1967
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Ficam lotados:
I – Na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Edson Andrade Pimenta;
II – Na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Zilma Rodrigues de Avila.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Enio Pinto Corrêa