Decreto nº 10.223, de 05/01/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação o cargo de Técnico de Educação I, nível XV, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça (Departamento Social do Menor), do qual é ocupante José Guido Gomes.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
Cyro Franco