Decreto nº 10.222, de 05/01/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, do qual é ocupante em caráter efetivo, João Bernardo de Almeida, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José de Lima Barcelos