Decreto nº 10.201, de 27/12/1966

Texto Original

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Dentista I, nivel XVI, masp 68.809 e seu respectivo ocupante Mirtes da Silva Mendes Barreto, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Joaquim Ferreira Gonçalves