Decreto nº 10.183, de 09/12/1966
Texto Original
Aprova o Orçamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais do Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,
Decreta:
Art. 1º – É aprovada a Resolução nº 54 de 10 de novembro de 1966, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1967.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
RESOLUÇÃO Nº 54/66
Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.
O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º – O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967 estima a receita em Cr$ 29.862.297.086 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 29.862.233.200 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º – A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos:
Receitas Correntes
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Cr$ |
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Receita Tributária |
15.916.560.000 |
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Receita Patrimonial |
1.068.800.000 |
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Receita Industrial |
1.733.600.000 |
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Transferências Correntes |
7.672.600.000 |
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Receitas Diversas |
61.600.000 |
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Total das receitas correntes |
26.453.160.000 |
Receitas de Capital
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Cr$ |
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Amortização de empréstimos concedidos |
1.812.000.000 |
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Transferências de Capital |
1.597.137.086 |
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Total das receitas de Capital |
3.409.137.086 |
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Receita Geral do Instituto |
29.862.297.086 |
Art. 3º – As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-á pela seguinte estrutura programática:
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Cr$ |
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I |
Administração Geral |
4.263.888.000 |
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II |
Assistência Odontológica |
2.017.270.000 |
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III |
Assistência Médica |
11.089.744.000 |
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IV |
Empréstimos Financeiros |
7.308.455.000 |
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V |
Assistência Social |
516.623.200 |
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VI |
Previdência e Seguros de Vida |
4.666.253.000 |
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Despesa Geral do Instituto |
29.862.253.200 |
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Art. 4º – Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.
Art. 5º – Ficam aprovadas as Normas Orçamentárias anexas, que objetivam disciplinar, racionalizar e dar as diretrizes gerais para elaboração e execução orçamentária.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1966.
(a.) Eduardo Levindo Coelho – Presidente
(a.) João Procópio de Carvalho – Diretor
(a.) Francisco Badaró Junior – Diretor
(a.) José Soares de Figueiredo – Diretor
(a.) Francisco de Souza Lima – Diretor