Decreto nº 10.183, de 09/12/1966

Texto Original

Aprova o Orçamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais do Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,

Decreta:

Art. 1º – É aprovada a Resolução nº 54 de 10 de novembro de 1966, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1967.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

RESOLUÇÃO Nº 54/66

Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.

O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º – O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967 estima a receita em Cr$ 29.862.297.086 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 29.862.233.200 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros).

Art. 2º – A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos:


Receitas Correntes


Cr$

Receita Tributária

15.916.560.000

Receita Patrimonial

1.068.800.000

Receita Industrial

1.733.600.000

Transferências Correntes

7.672.600.000

Receitas Diversas

61.600.000

Total das receitas correntes

26.453.160.000

Receitas de Capital


Cr$

Amortização de empréstimos concedidos

1.812.000.000

Transferências de Capital

1.597.137.086

Total das receitas de Capital

3.409.137.086

Receita Geral do Instituto

29.862.297.086

Art. 3º – As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-á pela seguinte estrutura programática:

Cr$

I

Administração Geral

4.263.888.000

II

Assistência Odontológica

2.017.270.000

III

Assistência Médica

11.089.744.000

IV

Empréstimos Financeiros

7.308.455.000

V

Assistência Social

516.623.200

VI

Previdência e Seguros de Vida

4.666.253.000

Despesa Geral do Instituto

29.862.253.200

Art. 4º – Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.

Art. 5º – Ficam aprovadas as Normas Orçamentárias anexas, que objetivam disciplinar, racionalizar e dar as diretrizes gerais para elaboração e execução orçamentária.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 1966.

(a.) Eduardo Levindo Coelho – Presidente

(a.) João Procópio de Carvalho – Diretor

(a.) Francisco Badaró Junior – Diretor

(a.) José Soares de Figueiredo – Diretor

(a.) Francisco de Souza Lima – Diretor