Decreto nº 10.166, de 30/11/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, Masp 68.907 e seu respectivo ocupante, Marco Aurélio Cordeiro Soares de Souza, lotado na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Gerson Brito Mello Boson