Decreto nº 10.155, de 29/11/1966

Texto Original

Dispõe sobre a reformulação do Conselho Estadual da Política de Vencimentos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 32 do Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965, e considerando que a despesa com o pessoal na Administração Pública Estadual deve subordinar-se a critérios uniformes, capazes de definir uma política de vencimento justa;

Considerando que os órgãos da administração descentralizada, guardadas as suas peculiaridades, devem integrar-se nessa orientação normativa,

Decreta:

Art. 1º – Fica instituído o Conselho Estadual da Política de Vencimentos.

Art. 2º – Integram o Conselho Estadual da Política de Vencimentos o 1º Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento e os Secretários de Estado da Administração e da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se relevante que integrem o Conselho um representante do Poder Legislativo e um do Poder Judiciário, designados, respectivamente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º – Compete ao Conselho:

I – sugerir critérios que definam a política de vencimentos dos servidores dos órgãos da Administração Pública, centralizada ou não;

II – opinar sobre os planos de revisão de vencimentos ou classificação de cargos, observada a política de vencimentos ou salários;

III – opinar sobre os quadros de pessoal pago por renda industrial e os respectivos níveis de salário.

Parágrafo único – O Conselho adotará as normas que considerar necessárias à condução e desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 4º – Todo plano de aumento ou reajustamento de vencimentos ou salários em órgãos da administração descentralizada, bem como em sociedade de economia mista dependerá, para que seja posto em vigor, de parecer do Conselho Estadual da Política de Vencimentos e aprovação do Governador do Estado.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Raimundo Nonato de Castro

Jôfre Gonçalves de Souza