Decreto nº 10.137, de 29/11/1966

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas n. 1, do Bairro Universitário, quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas n. 1, do Bairro Universitário, quadro B da Capital.

(Vide art. 1º do Decreto nº 10.940, de 16/1/1968.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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Data da última atualização: 18/4/2017.