Decreto nº 10.129, de 25/11/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Proteção à Criança, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que a Associação Mineira de Proteção à Criança apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei nº 3.373;
Considerando que a entidade vem prestando grandes benefícios à coletividade, através de assistência efetiva e permanente à criança, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento físico, moral e social e uma sólida preparação para a vida,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Proteção à Criança, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria