Decreto nº 10.128, de 24/11/1966

Texto Original

Dá nova classificação a Unidade Sanitária de Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto nº 8.888, de 25 de outubro de 1965,

Decreta:

Art. 1º – Fica reclassificada no Tipo “C” a atual Unidade Sanitária de Itabira, do Tipo “B”.

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ênio Pinto Corrêa