Decreto nº 10.128, de 24/11/1966
Texto Original
Dá nova classificação a Unidade Sanitária de Itabira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto nº 8.888, de 25 de outubro de 1965,
Decreta:
Art. 1º – Fica reclassificada no Tipo “C” a atual Unidade Sanitária de Itabira, do Tipo “B”.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ênio Pinto Corrêa