Decreto nº 10.125, de 23/11/1966

Texto Original

Transforma em Jardim de Infância as classes Pré-Primárias que funcionam anexas ao G.E. Pandiá Calógeras do quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em em Jardim de Infância as classes Pré-Primárias que funcionam anexas ao G.E. Pandiá Calógeras do quadro A da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson