Decreto nº 10.112, de 08/11/1966
Texto Atualizado
Transfere denominação de “Hugo Werneck”, para o Grupo Escolar da Vila Maravilha, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Grupo Escolar da Vila Maravilha, quadro B da Capital a denominação de “Hugo Werneck”, de que trata o Decreto n. 3.777, de 21/4/52.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 43.729, de 29/1/2004.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson
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Data da última atualização: 18/4/2017.