Decreto nº 10.108, de 08/11/1966

Texto Original

Dá denominação de “Suzana de Paula Dias”, ao Jardim de Infância da cidade de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Suzana de Paula Dias”, o Jardim de Infância da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson