Decreto nº 10.103, de 04/11/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante em caráter efetivo Emília Dornas Diniz.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula