Decreto nº 10.102, de 04/11/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Alaim Nogueira da Silva, Masp. Nº 31.362.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Cyro Franco