Decreto nº 10.078, de 18/10/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto “Santa Teresa”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e

Considerando que o Instituto “Santa Teresa”, sociedade civil de caráter beneficente, apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei nº 3.373;

Considerando que a entidade vem prestando desinteressadamente benefícios às crianças pobres e desamparadas, educando-as e garantindo-lhes um futuro sólido e digno na sociedade, e está funcionando há mais de dois anos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto “Santa Teresa”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria