Decreto nº 10.072, de 11/10/1966
Texto Original
Dispõe sobre cargos técnicos do serviço civil do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando a necessidade de suprir as omissões havidas no Decreto que dispõe sobre os cargos técnicos do serviço civil do Poder Executivo, relativamente à Secretaria da Educação,
Decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao Decreto n. 8.240, de 30 de março de 1965, no Anexo II, item VI, letra “e”, o seguinte:
“Museus, Bibliotecas e Discotecas
Cinemas, Teatros Rádios
Divulgações e Publicações
Orientação do Ensino Normal”.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
Raimundo Nonato de Castro