Decreto nº 10.070, de 11/10/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça (Escola Agrícola Afonso de Morais, de Lagoa Santa), do qual é ocupante José Martins Gonçalves.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson de Brito Mello Boson
Cyro Franco