Decreto nº 10.051, de 26/09/1966

Texto Original

Mantém lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação dos cargos de Oficial de Administração I, nível X, Auxiliar de Serviços, nível I, e Escriturário I, nível VI, de que são ocupantes efetivos, respectivamente, Armando de Melo Dutra, Jorge Hatem Osório e Luís de Assis Vasconcelos Junior.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o artigo 1º, do Decreto nº 10.033, de 13 de setembro de 1966, no que se refere aos cargos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ciro Franco

Raimundo Nonato de Castro