Decreto nº 10.049, de 26/09/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas, o cargo de Engenheiro II, Nível XVIII, Masp. nº 32.403, atualmente lotado na Secretaria da Segurança, o qual é ocupante o senhor Trajano Ferreira Pires.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Lima Barcelos

Joaquim Ferreira Gonçalves