Decreto nº 10.041, de 20/09/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Saúde, o cargo de Atendente I, nível III, atualmente lotado na Secretaria da Agrícultura, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. José Adami.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Enio Pinto Corrêa