Decreto nº 10.037, de 19/09/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado de Administração o cargo de Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Divanda Ferreira da Costa, Masp. 201.197.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato de Castro
Cyro Franco