Decreto nº 10.036, de 19/09/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça (Escola Agricola "Afonso de Morais", de Lagoa Santa), do qual é ocupante João Domingos da Silva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson de Brito Mello Boson

Cyro Franco