Decreto nº 10.032, de 13/09/1966
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Eurípedes de Paula, na cidade de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar, com a denominação de Eurípedes de Paula, na cidade de Curvelo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson