Decreto nº 10.031, de 13/09/1966
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “José Madureira Horta”, da cidade de Alvorada de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “José Madureira Horta”, da cidade de Alvorada de Minas.
(Vide art. 1º do Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson de Brito Mello Boson
================================
Data da última atualização: 24/2/2017.