Decreto nº 10.022, de 30/08/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “João XXIII”, as Escolas Reunidas de Loanda, da cidade de João Monlevade.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “João XXIII”, as Escolas Reunidas de Loanda, da cidade de João Monlevade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson