Decreto nº 10.017, de 30/08/1966

Texto Original

Dá denominação de Antônio Martins Pereira, às Escolas Reunidas da Vila de Senhora do Carmo, da cidade de Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Antônio Martins Pereira, às Escolas Reunidas da Vila de Senhora do Carmo, da cidade de Itabira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson