Decreto nº 10.017, de 30/08/1966
Texto Original
Dá denominação de Antônio Martins Pereira, às Escolas Reunidas da Vila de Senhora do Carmo, da cidade de Itabira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Antônio Martins Pereira, às Escolas Reunidas da Vila de Senhora do Carmo, da cidade de Itabira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson