Decreto nº 10.013, de 29/08/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo da Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Edmée Batista Guimarães Oliveira, Mas. 113.317.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agôsto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA.
Cyro Franco
Celso Cordeiro Machado