Decreto nº 10.007, de 29/08/1966
Texto Original
Dá a denominação de Cel. Avelino Cardoso às Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas Cel. Avelino Cardoso as Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson