Decreto nº 10.007, de 29/08/1966

Texto Original

Dá a denominação de Cel. Avelino Cardoso às Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas Cel. Avelino Cardoso as Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson