Decreto nº 10.001, de 26/08/1966
Texto Original
Dá a denominação de Vereador Luzo de Freitas Araújo às Escolas Reunidas de Ouro Verde de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 12, item II, combinado com o art. 27 do Código do Ensino Primário, Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Vereador Luzo de Freitas Araújo às Escolas Reunidas de Ouro Verde de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 9.723, de 13 de abril de 1966.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson