Decisão nº 7, de 01/06/2021

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I e 115-A, § 1º, II do Regimento Interno, e considerando:

a necessidade da ampliação da participação de fontes renováveis de energia alternativas à hidrelétrica na matriz energética do Estado;

a importância da participação ativa do Estado na redução da emissão de gases de efeito estufa;

a oportunidade do estímulo à implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados na geração de energia renovável;

a imprescindibilidade da promoção do uso racional e sustentável dos recursos hídricos para assegurar sua disponibilidade para a atual e para as futuras gerações; e

a relevância do envolvimento do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão dos recursos hídricos e da manutenção do debate sobre a implementação de políticas públicas que fomentem o uso de energias renováveis no Estado;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de:

I – realizar estudos e debates sobre a situação da produção e do consumo de energia de fontes renováveis no Estado;

II – discutir políticas públicas que visem ao aumento da participação de fontes de energia renovável alternativa à hidrelétrica na matriz energética do Estado;

III – debater as políticas públicas destinadas à promoção do uso racional e sustentável, da proteção e da conservação dos recursos hídricos do Estado.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de junho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente –Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.