Decisão nº 6, de 01/06/2021
Texto Atualizado
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a importância do turismo para o setor econômico e sua contribuição para a criação de novos negócios e para o aumento da produção de bens e serviços;
o papel relevante da atividade turística no desenvolvimento das localidades, na melhoria da infraestrutura e na geração de emprego e renda;
o potencial turístico do Estado que abriga conjunto expressivo de bens históricos e culturais brasileiros, bem como sua vocação para o turismo ecológico;
a gastronomia como uma das principais formas de expressão da identidade e da cultura mineira e sua importância para promoção do turismo;
a grande diversidade de festivais de gastronomia, que possibilitam a interação entre consumidores e produtores, colocando o Estado em posição de destaque no cenário gastronômico nacional;
a necessidade de valorizar e proteger os produtos e modos de fazer tradicionais de Minas Gerais; e
a relevância da manutenção do debate sobre a implementação de ações e políticas públicas de incentivo ao turismo e à gastronomia mineira;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos ao desenvolvimento e à expansão das atividades e dos serviços turísticos; discutir mecanismos para potencializar o crescimento do setor turístico com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do Estado; e promover ações de valorização de produtos da gastronomia mineira e de fortalecimento de roteiros gastronômicos.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Decisão da Mesa da ALMG nº 6, de 28/6/2022.)
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de junho de 2021.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 29/6/2022.