Decisão nº 4, de 08/04/2015
Texto Atualizado
.
(Vide Decisão da Mesa da ALMG nº 2, de 9/5/2017.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 74, c/c o art. 79, I, do Regimento Interno,
considerando a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de bem-estar,
considerando a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano,
considerando, ainda, a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, com a finalidade de realizar estudos e debates, bem como de propor medidas relacionadas com:
I – gestão de animais sob a responsabilidade do poder público e vulnerabilidade dos animais acautelados;
II – utilização ética dos animais no ensino e na pesquisa;
III – bem-estar dos animais de produção e de prestação de serviços;
IV – guarda responsável e controle populacional de animais;
V – tráfico, convívio e exposição de animais silvestres e exóticos;
VI – gestão dos animais vagantes, semidomiciliados e dos animais sob a tutela de pessoas carentes;
VII – situação e o papel das associações de proteção animal, ONGs e protetores independentes de animais;
VIII – epidemias e métodos de controle;
IX – políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável;
X – procedimentos sanitários e médico-veterinários;
XI – crimes contra animais;
XII – comercialização de animais domésticos;
XIII – quaisquer outros assuntos relacionados com a defesa e proteção dos animais.
Art. 2º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, com vigência no primeiro biênio da atual legislatura, tem a seguinte composição:
Efetivo |
Suplente |
deputado Noraldino Junior |
deputado Anselmo José Domingos |
deputado Fred Costa |
deputado Roberto Andrade |
deputada Ione Pinheiro |
deputado Dalmo Ribeiro Silva |
deputado Agostinho Patrus Filho |
deputado Elismar Prado |
deputado Ricardo Faria |
deputada Celise Laviola |
Parágrafo único – Ficam designados os deputados Noraldino Junior e Fred Costa como presidente e vice-presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, respectivamente.
Art. 3º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais deverá realizar, junto com as comissões permanentes com as quais possuir interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observado o art. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 8 de abril de 2015.
Adalclever Lopes
Hely Tarqüínio
Lafayette de Andrada
Braulio Braz
Ulysses Gomes
Alencar da Silveira Jr.
Doutor Wilson Batista.
=================================
Data da última atualização: 10/5/2017.