Decisão nº 4, de 08/04/2015

Texto Atualizado

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(Vide Decisão da Mesa da ALMG nº 2, de 9/5/2017.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 74, c/c o art. 79, I, do Regimento Interno,

considerando a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de bem-estar,

considerando a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano,

considerando, ainda, a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, com a finalidade de realizar estudos e debates, bem como de propor medidas relacionadas com:

I – gestão de animais sob a responsabilidade do poder público e vulnerabilidade dos animais acautelados;

II – utilização ética dos animais no ensino e na pesquisa;

III – bem-estar dos animais de produção e de prestação de serviços;

IV – guarda responsável e controle populacional de animais;

V – tráfico, convívio e exposição de animais silvestres e exóticos;

VI – gestão dos animais vagantes, semidomiciliados e dos animais sob a tutela de pessoas carentes;

VII – situação e o papel das associações de proteção animal, ONGs e protetores independentes de animais;

VIII – epidemias e métodos de controle;

IX – políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável;

X – procedimentos sanitários e médico-veterinários;

XI – crimes contra animais;

XII – comercialização de animais domésticos;

XIII – quaisquer outros assuntos relacionados com a defesa e proteção dos animais.

Art. 2º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, com vigência no primeiro biênio da atual legislatura, tem a seguinte composição:

Efetivo

Suplente

deputado Noraldino Junior

deputado Anselmo José Domingos

deputado Fred Costa

deputado Roberto Andrade

deputada Ione Pinheiro

deputado Dalmo Ribeiro Silva

deputado Agostinho Patrus Filho

deputado Elismar Prado

deputado Ricardo Faria

deputada Celise Laviola

Parágrafo único – Ficam designados os deputados Noraldino Junior e Fred Costa como presidente e vice-presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais, respectivamente.

Art. 3º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais deverá realizar, junto com as comissões permanentes com as quais possuir interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observado o art. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 8 de abril de 2015.

Adalclever Lopes

Hely Tarqüínio

Lafayette de Andrada

Braulio Braz

Ulysses Gomes

Alencar da Silveira Jr.

Doutor Wilson Batista.

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Data da última atualização: 10/5/2017.