Decisão nº 3, de 25/02/2025
Texto Atualizado
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a crescente incidência de câncer no Brasil e no mundo e sua magnitude, que impõem a necessidade de se ampliarem e se aprimorarem as ações estratégicas para a prevenção e o controle da doença;
a necessidade de se ampliar o acesso aos exames de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer;
a oferta insuficiente de serviços de oncologia habilitados no Sistema Único de Saúde – SUS – e a disparidade na distribuição territorial desses serviços no Estado;
a dificuldade de acesso a quimioterápicos e a demora na incorporação de novos medicamentos pelo SUS para o tratamento do câncer;
a baixa oferta de ações de reabilitação e de cuidado paliativo do paciente com câncer; e
a importância de se acompanhar o cumprimento das normas em vigor que tratam dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente,
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de discutir estratégias de prevenção do câncer; fomentar debates sobre a ampliação do acesso ao diagnóstico, ao tratamento e a cuidados paliativos da pessoa com câncer; discutir a necessidade de maior aporte de recursos para a política de atenção oncológica; e acompanhar o cumprimento da legislação que trata dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente.
Art. 2º – A comissão a que se refere o art. 1º deverá realizar, em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – O prazo de funcionamento da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer será de um ano, prorrogável uma vez, por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Decisão da Mesa da ALMG nº 4, de 25/2/2026.)
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de fevereiro de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-president – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr. – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 26/2/2026.