Decisão nº 3, de 26/04/2022

Texto Atualizado

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(Vide Decisão da Presidência da ALMG nº 1, de 26/4/2022.)

(Vide Decisão da Presidência da ALMG nº 2, de 26/4/2022.)

(Vide Decisão da Presidência da ALMG nº 4, de 28/4/2022.)

A Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81 do Regimento Interno, e considerando que, no dia 19 de abril de 2022, foi informada ao Plenário a desconstituição do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro por possuir número inferior ao exigido, nos termos do § 5º do art. 71 do Regimento Interno; que comunicação da deputada Celise Laviola e dos deputados Dalmo Ribeiro Silva, João Leite, João Vítor Xavier, Bosco e Raul Belém, informando a adesão da Federação PSDB-Cidadania ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, foi protocolada em 20 de abril de 2022, data posterior à desconstituição do referido bloco; que, nos termos do § 9º do art. 71 do Regimento Interno, a representação partidária que se tenha desvinculado de bloco parlamentar ou a que tenha integrado bloco posteriormente dissolvido não poderá participar de outro na mesma sessão legislativa ordinária; e que, ademais, não é possível a aplicação da Lei nº 14.208, de 2021, Lei das Federações Partidárias, para o funcionamento parlamentar durante o ano de 2022, notadamente na formação ou manutenção de bancadas ou blocos partidários nesta 19ª Legislatura da ALMG, mas tão somente para a próxima legislatura, informa que a comunicação da deputada Celise Laviola e dos deputados Dalmo Ribeiro Silva, João Leite, João Vítor Xavier, Bosco e Raul Belém, comunicando a adesão da Federação PSDB – Cidadania ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, não é passível de produzir efeitos e será arquivada.

Mesa da Assembleia, 26 de abril de 2022.

Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente, no exercício da presidência.

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Data da última atualização: 9/5/2022.