Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 33, de 14/04/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Afeta, por interesse público e como bem de uso especial, o imóvel que especifica para fins de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14/4/2020, foi revogada pelo inciso I do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 95, de 21/10/2020.)

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica afetado, por interesse público e como bem de uso especial, o Centro de Feiras de Minas Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, situado no Município de Belo Horizonte, para a finalidade de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – destinada ao atendimento de pacientes da Covid-19 causada pelo Coronavírus, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

§ 1º – A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, como proprietária e detentora do bem a que se refere o caput deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha e prestar todo o apoio às ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 8/7/2020.)

§ 2º – A Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 8/7/2020.)

Art. 1º-A – Ficam autorizadas a instalação e o funcionamento da unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – de forma escalonada e gradual, conforme orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – Coes-MINAS – COVID-19, considerando a situação de propagação da pandemia causada pelo Coronavírus.

§ 1º – A instalação e o funcionamento do Hospital de Campanha se dará mediante as seguintes modalidades de execução de serviços:

I – direta;

II – indireta, por meio de contrato de gestão com Organização Social – OS.

§ 2º – Enquanto não efetivada a execução do serviço na modalidade indireta a que se refere o inciso II do § 1º, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão indicar o responsável pela gestão hospitalar do Hospital de Campanha.

§ 3º – A instalação e funcionamento do Hospital de Campanha serão custeados com recursos decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual ou nas leis autorizativas de créditos adicionais.

§ 4º – O Hospital de Campanha funcionará, inicialmente, por três meses, podendo esse prazo ser prorrogado sempre que necessário e enquanto durar o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19, causada por Coronavírus.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 61, de 24/6/2020.)

Art. 1º-B – Os serviços de instalação e funcionamento do Hospital de Campanha observarão as diretrizes a serem definidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 61, de 24/6/2020.)

Art. 1º-C – A Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, todas as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, contadas a partir de 8 de julho de 2020.

Parágrafo único – A resolução conjunta prevista no caput poderá dispor sobre as seguintes modalidades de intervenção na propriedade:

I – requisição de bens nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição do Estado e do art. 2º do Decreto nº 47.891, de 2020.

(Artigo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 8/7/2020.)

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

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Data da última atualização: 22/10/2020.