Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 104, de 24/11/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Reclassifica a Macrorregião Nordeste para a “Onda Amarela”, no âmbito do Plano Minas Consciente.
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 104, de 24/11/2020, foi revogada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 109, de 9/12/2020.)
(Ratificada pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 105, de 25/11/2020, com produção de efeitos a partir de 24/11/2020.)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica reclassificada a Macrorregião Nordeste para a “Onda Amarela”, no âmbito do Plano Minas Consciente.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
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Data da última atualização: 10/12/2020.