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Resolução nº 5.163, de 22/12/1995

APROVA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 62, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, AS ALIENAÇÕES DAS TERRAS DEVOLUTAS QUE ESPECIFICA.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 416/1995


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 23/12/1995 PÁG. 4 COL. 4 MICROFILME 534

Resumo APROVAÇÃO, ALIENAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO, CÓDIGO, PROCESSO, BENEFICIÁRIO, LOCALIDADE, MUNICÍPIO, ABRE-CAMPO, ACAIACA, ÁGUA BOA, ÁGUAS FORMOSAS, ÁGUAS VERMELHAS, ALMENARA, ATALÉIA, BARÃO DE COCAIS, BERTÓPOLIS, BOM DESPACHO, BURITIZEIRO, CAETÉ, COROMANDEL, DIVINOLÂNDIA DE MINAS, DIVISÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ERVÁLIA, FORMIGA, FORTUNA DE MINAS, GOUVEIA, IBIÁ, ITAIPÉ, ITAMARANDIBA, ITATIAIUÇU, JABUTICATUBAS, JAMPRUCA, JANAÚBA, JAPARAÍBA, JEQUITIBÁ, LAVRAS, MALACACHETA, MATERLÂNDIA, MIRAÍ, MOEMA, MONTE BELO, NOVA MÓDICA, OURO PRETO, PARACATU, PARAOPEBA, PAULA CÂNDIDO, PEDRA AZUL, PERDIGÃO, PIEDADE DE PONTE NOVA, POMPÉU, PORTO FIRME, PRATÁPOLIS, RIACHO DOS MACHADOS, RIO PARDO DE MINAS, SALINAS, SANTANA DO RIACHO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SÃO JOSÉ DO DIVINO, SÃO MIGUEL DO ANTA, SERICITA, TAQUARAÇU DE MINAS.
Assunto Geral TERRA PÚBLICA.

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