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Ordem de Serviço nº 8, de 14/12/2023

Dispõe sobre a documentação necessária para o encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – de processos de despesa realizados no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 15/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Determina que os processos de despesas devem ser encaminhados à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade - GFC - pelas áreas demandantes da contratação mediante preenchimento de formulário “Processo de Pagamento de Despesa” disponível na intranet, acompanhado de nota fiscal eletrônica ou documento equivalente. Especifica, para diferentes tipos de contratação, detalhes a serem destacados na nota fiscal ou documento equivalente. Estabelece a inclusão de informações sobre a contratação de serviços prestados por contribuinte individual (art. 1º). Prevê que documentos relacionados à fiscalização contratual, certidões negativas e documentos previdenciários e tributários devem ser registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - pelas áreas demandantes, observados os prazos da tabela de temporalidade e destinação de documentos (art. 2º). Revoga ordem de serviço que dispõe sobre a documentação necessária para o encaminhamento à GFC de processos de despesa realizados no âmbito da Assembleia Legislativa, ficando garantida a sua vigência até o encerramento dos contratos realizados sob o regime jurídico das leis de licitação (Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 2002)(arts. 3º-5º).

Documentos