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Ordem de Serviço nº 2, de 07/04/2022 (Revogada)

Dispõe sobre a documentação necessária para o encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – de processos de despesa realizados no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 08/04/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Estabelece os documentos obrigatórios que devem acompanhar os processos de despesa encaminhados à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade - GFC, diferenciando exigências conforme o tipo de aquisição ou contratação. Para compras de material permanente ou de consumo, exige-se nota fiscal e certidão federal negativa ou positiva com efeitos de negativa. Para serviços sem cessão de mão de obra, incluem-se nota fiscal, certidão federal e demais documentos legais aplicáveis. Nos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, a lista é ampliada, demandando nota fiscal com destaque da retenção previdenciária, cópia da Relação de Empregados - RE, da Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip correspondente, certidão federal e comprovantes de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Regras semelhantes se aplicam ao transporte de passageiros e aos serviços sujeitos à retenção de tributos.

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