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Lei nº 25.783, de 27/03/2026

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e à Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3874/2022

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2026 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola para incluir, entre seus objetivos, a garantia de integração e a ampliação do acesso do agricultor familiar à formação continuada. Também altera a lei que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar para prever a revisão periódica do plano estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar – Pledraf –, respeitado o intervalo máximo de 5 anos entre as revisões. Por fim, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com cobrança ajuizada ou não, inclusive multas e demais acréscimos legais, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, decorrentes de operações internas com milho, silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/1/2025. A concessão dos benefícios fica condicionada à regulamentação e à prévia autorização em convênio interestadual.

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