Lei nº 25.781, de 27/03/2026
Dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e
procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei assegura às mulheres o direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde, públicos e privados, independentemente de solicitação prévia. Determina que os estabelecimentos informem os usuários sobre esse direito e mantenham aviso visível em suas dependências, admitindo restrições de acesso apenas por questões sanitárias e de segurança.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei assegura às mulheres o direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde, públicos e privados, independentemente de solicitação prévia. Determina que os estabelecimentos informem os usuários sobre esse direito e mantenham aviso visível em suas dependências, admitindo restrições de acesso apenas por questões sanitárias e de segurança.
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