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Lei nº 25.773, de 23/03/2026

Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional para os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde e Médico Universitário, previstas na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3983/2022

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 24/03/2026 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto total à Proposição de Lei nº 26.693, de 19/12/2025.
Indexação
Resumo A lei autoriza o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde e Médico Universitário, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.

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